segunda-feira, 28 de março de 2011

ACESSO À JUSTIÇA - parte I


A sociedade contemporânea se viu entremeada em um turbilhão de atribuições que exigiram o aprimoramento meteórico da tecnologia, pois se fazia necessário minimizar o exíguo tempo para solução de tantos impasses, bem como aproveitamento do vácuo em que se encontrava uma das mais antigas instituições, "O Judiciário", a velha máquina emperrada pela burocracia herdada do direito mais tradicional, arraigado em conceitos que já não tinham espaço na atualidade, era preciso casar dogmas e idéias avançadas, sem que um retirasse a essencia do outro.

O responsável pela evolução tecnologica que permitiu o acesso à Justiça ao cidadão de todas as classes sociais é o excesso de demandas que os tempos modernos requerem, a necessidade de um mediador para dirimir o alcance da verdade e as soluções das lides públicas e privadas.

Cabe aqui, mencionar que a Justiça Moderna já não é um privilégio das elites, posto que se põe à disposição do homem comum uma gama de facilidades que o conduz diretamente às portas dos Tribunais, muito embora ainda seja a elite a ditar as normas que compõem o aparelhamento da Justiça e o modo como ela deve funcionar ou atuar.

Por oportuno náo se pode deixar de lado a questão dos excluídos, aqueles que não tem acesso as informações mínimas, pessoas que por condições de tempo e espaço estão longe da tutela do Estado, embora este ente público ofereça serviços de advocacia gratuita, como os da Defensoria Pública , sendo também pertimido a estes demandar em Juízo sem arcar com as custas processuais por intermédio da Justiça Gratuita, estão as mesmas fora do alcance deste sistema protecionista , por exclusão......(continua na parte II a ser postada breve)