Dentre as alterações constantes da Lei recentemente promulgada pelo Presidente da República que altera artigo do Código de Processo Penal vigente, está a de Promotores de Justiças e Advogados poderem interrogar diretamente o réu inquirir desta mesma forma as testemunhas sem a intervenção do Magistrado, a lei entrará em vigor em agosto deste ano.
Este blog é uma homenagem aos Promotores de Justiça Criminais do Estado do Amazonas que com coragem e bravura doam seu tempo, honram a sua Instituição - Ministério Público do Estado do Amazonas - em favor da sociedade amazonense e contra o crime organizado.
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Blogger: PROMOTORES CRIMINAIS EM AÇÃO - Gerenciar postagens
Blogger: PROMOTORES CRIMINAIS EM AÇÃO - Gerenciar postagens: "Ñovas Decisões como forma de forçar mudança na lei sobre drogas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu recentemente em HC que o porte ou uso de drogas não é crime, em afronta ao art. 28 da Lei n.o 11.343/06, forçando assim os Tribunais Superiores a manifestarem-se sobre o tema.
A exemplo dos países europeus que descriminalizaram o uso da maconha, o Brasil vem fazendo ensaios neste sentido, é preciso alertar a sociedade para o risco da liberação em nosso país do uso e porte de substâncias psicotropicas, cabe ao operador do direito avaliar a questão sobre o prisma da segurança pública , da saúde pública e da educação.
Nada custa seja levada a decisão de liberar ou não o uso de drogas à principal interessada que é a sociedade e a família brasileira através de uma plebiscito como ocorreu em relação a proibição do uso de arma de fogo em nosso país."
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu recentemente em HC que o porte ou uso de drogas não é crime, em afronta ao art. 28 da Lei n.o 11.343/06, forçando assim os Tribunais Superiores a manifestarem-se sobre o tema.
A exemplo dos países europeus que descriminalizaram o uso da maconha, o Brasil vem fazendo ensaios neste sentido, é preciso alertar a sociedade para o risco da liberação em nosso país do uso e porte de substâncias psicotropicas, cabe ao operador do direito avaliar a questão sobre o prisma da segurança pública , da saúde pública e da educação.
Nada custa seja levada a decisão de liberar ou não o uso de drogas à principal interessada que é a sociedade e a família brasileira através de uma plebiscito como ocorreu em relação a proibição do uso de arma de fogo em nosso país."
Ñovas Decisões como forma de forçar mudança na lei sobre drogas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu recentemente em HC que o porte ou uso de drogas não é crime, em afronta ao art. 28 da Lei n.o 11.343/06, forçando assim os Tribunais Superiores a manifestarem-se sobre o tema.
A exemplo dos países europeus que descriminalizaram o uso da maconha, o Brasil vem fazendo ensaios neste sentido, é preciso alertar a sociedade para o risco da liberação em nosso país do uso e porte de substâncias psicotropicas, cabe ao operador do direito avaliar a questão sobre o prisma da segurança pública , da saúde pública e da educação.
Nada custa seja levada a decisão de liberar ou não o uso de drogas à principal interessada que é a sociedade e a família brasileira através de uma plebiscito como ocorreu em relação a proibição do uso de arma de fogo em nosso país.
A exemplo dos países europeus que descriminalizaram o uso da maconha, o Brasil vem fazendo ensaios neste sentido, é preciso alertar a sociedade para o risco da liberação em nosso país do uso e porte de substâncias psicotropicas, cabe ao operador do direito avaliar a questão sobre o prisma da segurança pública , da saúde pública e da educação.
Nada custa seja levada a decisão de liberar ou não o uso de drogas à principal interessada que é a sociedade e a família brasileira através de uma plebiscito como ocorreu em relação a proibição do uso de arma de fogo em nosso país.