terça-feira, 29 de março de 2011

Acesso à Justiça - parte II


Outro óbice ao acesso à Justiça são as custas processuais, que neste âmbito dividem o palco como o pagamento dos honorários advocatícios, as questões privilegiadas são dirimidas em vários níveis e exigem um pagamento antecipado para que se ingresse com uma ação, vale ressaltar que o Brasil adota o princípio da sucumbência, onde o perdedor é compelido a pagar os honorários do vencedor da causa, no entanto nos Tribunais de Pequenas causas não há sucumbência, os honorários advocatícios ficam a cargo de cada parte litigante.

Se o acesso à Justiça é dificil aos menos favorecidos ainda que o Estado disponibilize todo um aparato para alcançá-los, me parece que existe uma parcela da sociedade que fica fora do alcance da tutela estatal, como já foi dito anteriormente, são os excluídos, tal assunto é objeto de discussão no livre Acesso à Justiça de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, pág. 29, onde este comenta que uma tentativa de, reduzir os custos, seria eliminar a figura do advogado permitindo assim que as pessoas defendessem suas próprias causas, sendo que isto favoreceria aqueles tem bom nível econômico e educacional, em caso de vir a se debater com um cidadão comum pertencente a uma classe cujo poder aquisitivo é mais baixo e o nível cultural também.

Partindo desta problemática é que o Estado se dispõe a prestar assistência jurídica gratuita aos pobres, a exemplo da Defensoria Pública que ainda que precariamente, atende uma parcela substancial da população carente, em alguns países mais evoluídos , segundo Bryant e Cappelleti é adotado um sistema denominado judicare, onde o Estado contrata advogado particular para atuar nas causas de pessoas de baixo poder aquisitivo, como por exemplo, temos a Austria, Inglaterra, Holanda, França, Alemanha Ocidental ( in Acesso à Justiça, pág. 35)........continuaremos em breve parte III

segunda-feira, 28 de março de 2011

ACESSO À JUSTIÇA - parte I


A sociedade contemporânea se viu entremeada em um turbilhão de atribuições que exigiram o aprimoramento meteórico da tecnologia, pois se fazia necessário minimizar o exíguo tempo para solução de tantos impasses, bem como aproveitamento do vácuo em que se encontrava uma das mais antigas instituições, "O Judiciário", a velha máquina emperrada pela burocracia herdada do direito mais tradicional, arraigado em conceitos que já não tinham espaço na atualidade, era preciso casar dogmas e idéias avançadas, sem que um retirasse a essencia do outro.

O responsável pela evolução tecnologica que permitiu o acesso à Justiça ao cidadão de todas as classes sociais é o excesso de demandas que os tempos modernos requerem, a necessidade de um mediador para dirimir o alcance da verdade e as soluções das lides públicas e privadas.

Cabe aqui, mencionar que a Justiça Moderna já não é um privilégio das elites, posto que se põe à disposição do homem comum uma gama de facilidades que o conduz diretamente às portas dos Tribunais, muito embora ainda seja a elite a ditar as normas que compõem o aparelhamento da Justiça e o modo como ela deve funcionar ou atuar.

Por oportuno náo se pode deixar de lado a questão dos excluídos, aqueles que não tem acesso as informações mínimas, pessoas que por condições de tempo e espaço estão longe da tutela do Estado, embora este ente público ofereça serviços de advocacia gratuita, como os da Defensoria Pública , sendo também pertimido a estes demandar em Juízo sem arcar com as custas processuais por intermédio da Justiça Gratuita, estão as mesmas fora do alcance deste sistema protecionista , por exclusão......(continua na parte II a ser postada breve)

domingo, 27 de março de 2011

A caixa preta que ninguém pensou em abrir


Acredito que muitas pessoas já perderam um ente querido durante ou logo após uma cirurgia e tenha um diagnóstico generalizado inscrito no atestado de óbito, do tipo septcemia, falência multiplas dos órgãos, choque hipovolêmico e outros, assim sugira aos politicos que criem uma lei onde qualquer procedimento cirurgico possa ser registrado em uma camera colocada estrategicamente em uma sala de cirúrgia, é o big brother dos médicos , com isso evitariamos as chamadas "barbeiragens médicas", evitariamos em um processo por erro médico fiquemos adstritos a um laudo produzido por outro médico, e saberiamos o que de fato se passou no procedimento cirurgíco a que foi submetido o paciente desafortunado, isso evitaria também em se tratando de cirurgia feita pelo SUS que os pacientes sejam maltratados por médicos pedantes e estressados, e ainda que mulheres anestesiadas sofram abusos sexuais ou correlatos. Então fica ai o registro acho o tema polemico e discutivel , com a palavra os politicos, e o CRM ou a quem interessar.

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Alterações no Código de Processo Penal


Dentre as alterações constantes da Lei recentemente promulgada pelo Presidente da República que altera artigo do Código de Processo Penal vigente, está a de Promotores de Justiças e Advogados poderem interrogar diretamente o réu inquirir desta mesma forma as testemunhas sem a intervenção do Magistrado, a lei entrará em vigor em agosto deste ano.

Blogger: PROMOTORES CRIMINAIS EM AÇÃO - Gerenciar postagens

Blogger: PROMOTORES CRIMINAIS EM AÇÃO - Gerenciar postagens: "Ñovas Decisões como forma de forçar mudança na lei sobre drogas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu recentemente em HC que o porte ou uso de drogas não é crime, em afronta ao art. 28 da Lei n.o 11.343/06, forçando assim os Tribunais Superiores a manifestarem-se sobre o tema.
A exemplo dos países europeus que descriminalizaram o uso da maconha, o Brasil vem fazendo ensaios neste sentido, é preciso alertar a sociedade para o risco da liberação em nosso país do uso e porte de substâncias psicotropicas, cabe ao operador do direito avaliar a questão sobre o prisma da segurança pública , da saúde pública e da educação.
Nada custa seja levada a decisão de liberar ou não o uso de drogas à principal interessada que é a sociedade e a família brasileira através de uma plebiscito como ocorreu em relação a proibição do uso de arma de fogo em nosso país."