Dentre as alterações constantes da Lei recentemente promulgada pelo Presidente da República que altera artigo do Código de Processo Penal vigente, está a de Promotores de Justiças e Advogados poderem interrogar diretamente o réu inquirir desta mesma forma as testemunhas sem a intervenção do Magistrado, a lei entrará em vigor em agosto deste ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário