segunda-feira, 16 de junho de 2008

Alterações no Código de Processo Penal


Dentre as alterações constantes da Lei recentemente promulgada pelo Presidente da República que altera artigo do Código de Processo Penal vigente, está a de Promotores de Justiças e Advogados poderem interrogar diretamente o réu inquirir desta mesma forma as testemunhas sem a intervenção do Magistrado, a lei entrará em vigor em agosto deste ano.

Blogger: PROMOTORES CRIMINAIS EM AÇÃO - Gerenciar postagens

Blogger: PROMOTORES CRIMINAIS EM AÇÃO - Gerenciar postagens: "Ñovas Decisões como forma de forçar mudança na lei sobre drogas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu recentemente em HC que o porte ou uso de drogas não é crime, em afronta ao art. 28 da Lei n.o 11.343/06, forçando assim os Tribunais Superiores a manifestarem-se sobre o tema.
A exemplo dos países europeus que descriminalizaram o uso da maconha, o Brasil vem fazendo ensaios neste sentido, é preciso alertar a sociedade para o risco da liberação em nosso país do uso e porte de substâncias psicotropicas, cabe ao operador do direito avaliar a questão sobre o prisma da segurança pública , da saúde pública e da educação.
Nada custa seja levada a decisão de liberar ou não o uso de drogas à principal interessada que é a sociedade e a família brasileira através de uma plebiscito como ocorreu em relação a proibição do uso de arma de fogo em nosso país."

Ñovas Decisões como forma de forçar mudança na lei sobre drogas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu recentemente em HC que o porte ou uso de drogas não é crime, em afronta ao art. 28 da Lei n.o 11.343/06, forçando assim os Tribunais Superiores a manifestarem-se sobre o tema.
A exemplo dos países europeus que descriminalizaram o uso da maconha, o Brasil vem fazendo ensaios neste sentido, é preciso alertar a sociedade para o risco da liberação em nosso país do uso e porte de substâncias psicotropicas, cabe ao operador do direito avaliar a questão sobre o prisma da segurança pública , da saúde pública e da educação.
Nada custa seja levada a decisão de liberar ou não o uso de drogas à principal interessada que é a sociedade e a família brasileira através de uma plebiscito como ocorreu em relação a proibição do uso de arma de fogo em nosso país.

domingo, 15 de junho de 2008

A Realidade - vista de perto - do Sistema Prisional no Amazonas


O sistema prisional no Estado do Amazonas não é diferente de nenhuma unidade da Federação, muitos são os críticos, mas até o presente momento ninguém apresentou uma solução satisfatória , ou melhor , o que fazemos com o chamado "lixo social" , recentemente institui-se no país a tornozeleira eletrônica como metódo de controle sobre os apenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, uma medida que alcançou apenas o sul do país, as notícias sobre o sucesso ou não deste artefato singelo, não alcançou eco na mídia local , ainda, esperamos ansiosamente que os intelectuais do direito, mormente os que lidam com o direito penal mínimo e com o abolicionismo penal, apresentem urgente medidas alternativas para o carcere privado em decorrência de penalização, da minha parte sugiro que os apenados enquanto encarcerados sejam submetidos a trabalhos dignos , porém , com certeza forçados, ou seja, seja utilizados dependendo de suas habilidades pessoais em obras públicas, quem sabe assim esqueçam de maquinar planos para novas investidas criminosas, sabe-se que quando há vontade politica há solução, esperamos a boa vontade dos governantes em implantar um programa legítimo dentro dos presídios de Manaus.